Projeto para Complexo Poliesportivo em Indaiatuba recebe Menção Honrosa do CAU/SP

Projeto para Complexo Poliesportivo em Indaiatuba

Autoras: Arquiteta Vania Silva Tramontino e Arquiteta Sandra Yara Chechter

Arquitetos colaboradores: Arq. Renan Augusto Tavares e Arq. Mayara Barriento Lopes e Lopes

Vania Silva Tramontino e Sandra Yara Chechter na premiação na Sede do CAU/SP em 29/07/2022

Equipe dos projetos complementares: Eng. Nelma Almeida Cunha (Estruturas de Concreto), Eng. Mauro Baccaglini (Instalações Hidráulicas e Elétricas), Eng. Alexsandro Ferreira (Estruturas Metálicas) e Eng. José Luiz de Paula Eduardo (Fundações).

A Premiação do CAU/SP realizada em 29 de julho de 2022 contemplou trabalhos e projetos com boas Práticas em Equidade e Diversidade em Arquitetura e Urbanismo. (projetos contemplados em https://www.causp.gov.br/?p=56148).

APRESENTAÇÃO DO PROJETO

O Projeto para o Complexo Poliesportivo foi elaborado no ano de 2019 para atender à demanda da Prefeitura de Indaiatuba, no interior de São Paulo, em terreno de aproximadamente 180.000m², com o objetivo de prover uma nova infraestrutura de lazer e convívio social, em bairro carente de estruturas desse tipo.

A implantação geral apresentada na imagem 1 abaixo, enumera os equipamentos projetados, sendo:1: Ginásio poliesportivo para 2.200 pessoas; 2: Complexo de atletismo; 3: Conjunto balneário; 4: Pista de Cooper; 5: Pista de Skate; 6: Área para prática de Parkour; 7: Portaria: acesso principal; 8: Campo de futebol; 9: Quadras de Futsal; 10: Quadra de Basquete 3×3; 11: Quadras de Vôlei; 12: Playgrounds; 13: Quadras de Tênis; 14: Quadra de Squash; 15: Vegetação existente; 16: Lagos artificiais para drenagem; 17: Acesso secundário: via local; 18: Principal via de acesso.

Imagem 1. Vista geral da implantação do Complexo Poliesportivo

Todas as áreas são totalmente acessíveis, incluindo sanitários, vestiários e lugares nas plateias para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesos e áreas para cão guia para as pessoas com deficiência visual.

As generosas calçadas e a extensa pista de cooper, que contornam e interligam todo   o complexo, são lugares de movimento e do encontro entre as diversas pessoas que frequentarão o local e que desejam se exercitar, caminhar, praticar o lazer do final de semana, brincar ou o passeio contemplativo na paisagem natural.

Imagem 2. Vista externa do Ginásio poliesportivo.
Imagem 3. Vista aérea do Complexo Poliesportivo com destaque para Complexo de atletismo à direita e o Conjunto balneário à esquerda da imagem.
Imagem 4. Vista aérea das áreas de Parkour e Pista de Skate.

Imagem 5. Vista aérea da Área das quadras descobertas, um dos playgrounds,       trechos de calçadas e pista de cooper contornando o conjunto.

Imagem 5. Vista aérea da Área das quadras descobertas, um dos playgrounds, trechos de calçadas e pista de cooper contornando o conjunto.

Como resultado, o projeto propõe um lugar público por excelência, lugar de convívio, equidade e diversidade, onde as atividades esportivas e de lazer são recebidas em um generoso receptáculo da ação humana, vibrante com toda a diversidade social do bairro e da cidade onde está inserido.

Os espaços de uso público aqui projetados foram pensados como lugares de expressão do cotidiano, lugares dos hábitos e das práticas do homem comum, em toda a sua heterogeneidade e na escala da cidade, propiciando e dando suporte para o acontecimento de eventos programados e à ocorrência de eventos suscitados pelo movimento e pelos encontros do cotidiano.

            Acreditamos que a força da diversidade e da equidade pode estar no encontro despretensioso de TODOS que convivem na cidade e poderão conviver nesse agradável e inclusivo complexo poliesportivo.

Anistia 2019

Após 16 anos da última Lei de Anistia (2003), novo projeto da Prefeitura de São Paulo propõe anistiar imóveis irregulares construídos antes da aprovação do Plano Diretor de 2014.

No projeto, estão previstas três modalidades para regularização dos imóveis:

Categoria 1: Imóveis residenciais com até 150m² poderão ter anistia automática, cuja efetivação não depende da solicitação do proprietário;

Categoria 2: Imóveis residenciais de até 20 unidades, habitações de interesse social, habitações populares e casas com área construída de até 500m², poderão ser anistiados com a apresentação de documentos como o comprovante de pagamento do ISS relativo à área, do certificado de regularização e pagamento de taxa à Prefeitura;

Categoria 3: Todos os imóveis anteriores à 2014 e que não se encaixem nas categorias anteriores, incluindo imóveis comerciais. Para que estes sejam anistiados, devem apresentar o projeto à Prefeitura elaborado por profissional habilitado.

Além das três categorias descritas acima, para anistia de imóveis de uso “religioso” poderá haver dispensa do atendimento às normas técnicas. De acordo com reportagem do jornal “O Estado de São Paulo”, publicada em 20/03/2019:

“ … se o dispositivo não sofrer alterações na Câmara Municipal, igrejas podem ser dispensadas de respeitar regras de acessibilidade, oferecer espaço para estacionamento e área de carga e descarga, por exemplo”.

Com mais de 30 anos no mercado, o escritório Sandra Chechter & Vania Tramontino elaborou e aprovou dezenas de projetos na vigência das duas Leis de Anistia da Prefeitura de São Paulo, de 1994 e 2003.

Já estamos disponíveis para consultas para a realização de projetos para aprovação na Anistia 2019.

Entre em contato conosco e faça a sua consulta.

Projeto de Arquitetura: uma breve apresentação

Projeto de Arquitetura: uma breve apresentação

Um bom projeto de arquitetura começa pela escolha de um bom profissional e é o resultado do diálogo entre o cliente e o arquiteto.

A escolha deste profissional deve levar em conta sua formação, experiência, seus trabalhos já realizados, além da obtenção de informações com pessoas que já foram seus clientes, fornecedores ou colegas de trabalho.

Depois de pré-selecionado o arquiteto que poderá elaborar o seu projeto, efetue uma consulta para prestação do serviço. A partir dela, o arquiteto terá informações que serão necessárias para a elaboração de um planejamento do trabalho.

O passo seguinte está na entrega de um orçamento detalhado com características do projeto de arquitetura a ser elaborado e os honorários profissionais. O projeto de arquitetura é composto por uma série de etapas, descritas abaixo, e os honorários são regidos pelas tabelas de honorários de serviços de arquitetura e urbanismo do Brasil do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

O que compõe um Projeto de Arquitetura Completo?

  1. Programa de necessidades: exigências de caráter prescritivo e de desempenho a serem atendidas pelo projeto;
  2. Estudo Preliminar: Definição inicial do conceito do projeto (partido arquitetônico) que será adotado no seu desenvolvimento;
  3. Anteprojeto: Solução geral final da proposta com a predefinição de elementos técnicos fundamentais, possibilitando clara compreensão do projeto;
  4. Projeto Legal/ Projeto para Aprovação: Documentação necessária para aprovação do projeto junto aos órgãos competentes;
  5. Projeto Pré-executivo (básico): Desenvolvimento do anteprojeto com verificação das interferências dos projetos complementares, como estrutura, elétrica, hidráulica e etc;
  6. Projeto Executivo: Documentação completa com todas as informações necessárias para execução da obra;
  7. Assistência à Obra: Consultas periódicas para orientação e fiscalização para verificação da compatibilidade entre projeto e obra;
  8. Coordenação de Projetos: Coordenação geral das atividades técnicas para elaboração de projetos complementares.

Vale lembrar que o projeto é um investimento e não um custo, uma vez que o projeto faz parte de um planejamento de obra e, se bem feito, auxilia na economia e racionalização de recursos.

Para conhecer um pouco do nosso trabalho, uma visita à seção de projetos do nosso site pode auxiliar no conhecimento de trabalhos prévios e mesmo, no encontro de clientes que já passaram pelo escritório.

Aprovação na COVISA

Aprovação na COVISA

Aprovação de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde de baixa e média complexidade na Vigilância Sanitária municipal.

 

Com a municipalização da Vigilância Sanitária, regida pelo Decreto Nº 50.079 de 7 de outubro de 2008[1], além dos estabelecimentos de alta complexidade já obrigados a fazer a aprovação na Vigilância Sanitária Estadual, os estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde, de baixa e média complexidade, também devem fazer a adequação e planejamento da área física, de acordo com a natureza dos serviços prestados, atendendo à legislação sanitária vigente.

Como estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde, de baixa e média complexidade, estão incluídos: consultórios, clínicas médicas de todas as especialidades, ambulatórios, postos de saúde, centros de saúde, unidades sanitárias, excetuando-se em todos os casos os que realizam cirurgia e/ou internação, e ainda os estabelecimentos de alimentação e de interesse da saúde como escolas, estabelecimentos de atendimento infantil, atendimento de idosos, de dependentes químicos e de alojamento coletivo ou atendimento de menores em conflito com a lei.

De acordo com o Código Sanitário do Município de São Paulo, esses estabelecimentos de interesse da saúde ficam obrigados a fazer o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) antes mesmo de iniciarem suas atividades. Neste cadastro os estabelecimentos em questão devem declarar suas atividades, instalações, equipamentos e recursos humanos e que estes obedecem à legislação sanitária vigente.

Este cadastro está, portanto, vinculado tanto à atividade como ao imóvel, sua localização e zoneamento e à sua licença de funcionamento, e por isso, o ideal seria realizar uma consulta aos arquitetos já no período de pesquisa e escolha do terreno ou imóvel a ser utilizado. No entanto, o que se tem visto é o maior número de profissionais que faz o caminho inverso: procuram os profissionais no meio ou final da obra, tendo às vezes que refazer as reformas para se adequar para conseguir a documentação.

Há casos em que conseguir a licença de funcionamento e o CMVS torna-se inviável, como por exemplo, em imóveis com uso em zoneamento incompatível, onde o usuário que já investiu, sem orientação, percebe que para corrigir o erro às vezes tem que mudar-se, reforma ou construir novamente.

Deve-se estar atento à legislação sanitária que é extensa, mas é o que permite a elaboração dos projetos arquitetônicos com excelência e em total acordo com as exigências do poder público. A experiência acumulada na elaboração de projetos desse tipo dá base técnica para que o arquiteto especializado possa unir o respeito às leis com a criatividade, sem deixar de lado estética e a funcionalidade.

No entanto, o profissional de saúde, médico, administrador hospitalar ou investidor, quando decide montar o seu estabelecimento, uma clínica médica por exemplo, diante de tantas exigências e leis pode sentir-se um pouco confuso no momento de decidir o imóvel ideal para local seu investimento. E é nesse momento, que uma consultoria técnica com um arquiteto especializado pode fazer toda a diferença, auxiliando desde o início do planejamento para que o futuro empreendimento esteja em acordo com a legislação e evite inconvenientes, como a interdição ou a suspensão do direito de produção até a regularização do estabelecimento.

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Atuando na área de saúde e regularização de imóveis desde 2003, o escritório Sandra Chechter & Vania Tramontino Arquitetura poderá auxiliá-lo na escolha do imóvel ideal para investimento no setor da saúde por meio de consultoria técnica individualizada para direcionamento de um novo investimento nesta área.

 

[1] O Decreto nº 50.079 de 7 de outubro de 2008, revogou Decreto nº44.577, de 7 de abril de 2004) que regulamentou a Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004

Novo plano diretor

Novo plano diretor

NOVO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DE SÃO PAULO

 

O Novo Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo é uma ferramenta que auxilia no planejamento da cidade, tendo o direito universal a moradia e a mobilidade urbana de qualidade para todos como seus principais objetivos, propondo uma metrópole mais humana, igualitária, acessível e eficiente.

Como alterações na forma de projetar na cidade, alguns instrumentos do Novo Plano Estratégico como a Lei de Uso e Ocupação do Solo, com aprovação prevista para o final do ano de 2015, incentivam as atividades econômicas geradoras de emprego e renda e estimulam novas centralidades.

Um exemplo de incentivo econômico, de acordo com matéria do jornal “O Estado de São Paulo” de 03/06/2015, na nova lei de Uso e Ocupação do Solo está prevista a liberação de 17,5km de vias para uso de comércio e serviços em áreas que até então tinham uso estritamente residencial, em novas zonas chamadas Zonas Corredor (ZCor).

Já a estimulação das novas centralidades, se dá pela orientação do crescimento da cidade próximo de eixos principais de deslocamento, como grandes avenidas com corredores de ônibus e estações de metrô, onde o potencial construtivo básico pode ser ampliado em até quatro vezes.

O potencial construtivo básico fica definido como um, para toda a cidade, onde cada terreno pode ter construído uma vez a sua área. Para áreas com aumento no potencial construtivo, como as áreas adjacentes as principais vias de deslocamento onde o potencial sobre para quatro, deve ser paga taxa para fundo construtivo que, de acordo com Novo Plano Diretor Estratégico, será revertido em melhorias para a cidade.

Desta forma, o Novo Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo de 2014 como ferramenta para o planejamento da cidade traz novas questões no ato de pensar e projetar na cidade. O conhecimento de seus instrumentos são muito importantes no desenvolvimento de um novo projeto, bem como para aprovação e regularização em projetos novos e existentes.

Contratar uma boa empresa de arquitetura é essencial para o melhor atendimento a essa nova ferramenta urbanística que pode trazer muitos benefícios ao pensar a cidade.