Aprovação de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde de baixa e média complexidade na Vigilância Sanitária municipal.

 

Com a municipalização da Vigilância Sanitária, regida pelo Decreto Nº 50.079 de 7 de outubro de 2008[1], além dos estabelecimentos de alta complexidade já obrigados a fazer a aprovação na Vigilância Sanitária Estadual, os estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde, de baixa e média complexidade, também devem fazer a adequação e planejamento da área física, de acordo com a natureza dos serviços prestados, atendendo à legislação sanitária vigente.

Como estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde, de baixa e média complexidade, estão incluídos: consultórios, clínicas médicas de todas as especialidades, ambulatórios, postos de saúde, centros de saúde, unidades sanitárias, excetuando-se em todos os casos os que realizam cirurgia e/ou internação, e ainda os estabelecimentos de alimentação e de interesse da saúde como escolas, estabelecimentos de atendimento infantil, atendimento de idosos, de dependentes químicos e de alojamento coletivo ou atendimento de menores em conflito com a lei.

De acordo com o Código Sanitário do Município de São Paulo, esses estabelecimentos de interesse da saúde ficam obrigados a fazer o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) antes mesmo de iniciarem suas atividades. Neste cadastro os estabelecimentos em questão devem declarar suas atividades, instalações, equipamentos e recursos humanos e que estes obedecem à legislação sanitária vigente.

Este cadastro está, portanto, vinculado tanto à atividade como ao imóvel, sua localização e zoneamento e à sua licença de funcionamento, e por isso, o ideal seria realizar uma consulta aos arquitetos já no período de pesquisa e escolha do terreno ou imóvel a ser utilizado. No entanto, o que se tem visto é o maior número de profissionais que faz o caminho inverso: procuram os profissionais no meio ou final da obra, tendo às vezes que refazer as reformas para se adequar para conseguir a documentação.

Há casos em que conseguir a licença de funcionamento e o CMVS torna-se inviável, como por exemplo, em imóveis com uso em zoneamento incompatível, onde o usuário que já investiu, sem orientação, percebe que para corrigir o erro às vezes tem que mudar-se, reforma ou construir novamente.

Deve-se estar atento à legislação sanitária que é extensa, mas é o que permite a elaboração dos projetos arquitetônicos com excelência e em total acordo com as exigências do poder público. A experiência acumulada na elaboração de projetos desse tipo dá base técnica para que o arquiteto especializado possa unir o respeito às leis com a criatividade, sem deixar de lado estética e a funcionalidade.

No entanto, o profissional de saúde, médico, administrador hospitalar ou investidor, quando decide montar o seu estabelecimento, uma clínica médica por exemplo, diante de tantas exigências e leis pode sentir-se um pouco confuso no momento de decidir o imóvel ideal para local seu investimento. E é nesse momento, que uma consultoria técnica com um arquiteto especializado pode fazer toda a diferença, auxiliando desde o início do planejamento para que o futuro empreendimento esteja em acordo com a legislação e evite inconvenientes, como a interdição ou a suspensão do direito de produção até a regularização do estabelecimento.

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Atuando na área de saúde e regularização de imóveis desde 2003, o escritório Sandra Chechter & Vania Tramontino Arquitetura poderá auxiliá-lo na escolha do imóvel ideal para investimento no setor da saúde por meio de consultoria técnica individualizada para direcionamento de um novo investimento nesta área.

 

[1] O Decreto nº 50.079 de 7 de outubro de 2008, revogou Decreto nº44.577, de 7 de abril de 2004) que regulamentou a Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004