Após 16 anos da última Lei de Anistia (2003), novo projeto da Prefeitura de São Paulo propõe anistiar imóveis irregulares construídos antes da aprovação do Plano Diretor de 2014.

No projeto, estão previstas três modalidades para regularização dos imóveis:

Categoria 1: Imóveis residenciais com até 150m² poderão ter anistia automática, cuja efetivação não depende da solicitação do proprietário;

Categoria 2: Imóveis residenciais de até 20 unidades, habitações de interesse social, habitações populares e casas com área construída de até 500m², poderão ser anistiados com a apresentação de documentos como o comprovante de pagamento do ISS relativo à área, do certificado de regularização e pagamento de taxa à Prefeitura;

Categoria 3: Todos os imóveis anteriores à 2014 e que não se encaixem nas categorias anteriores, incluindo imóveis comerciais. Para que estes sejam anistiados, devem apresentar o projeto à Prefeitura elaborado por profissional habilitado.

Além das três categorias descritas acima, para anistia de imóveis de uso “religioso” poderá haver dispensa do atendimento às normas técnicas. De acordo com reportagem do jornal “O Estado de São Paulo”, publicada em 20/03/2019:

“ … se o dispositivo não sofrer alterações na Câmara Municipal, igrejas podem ser dispensadas de respeitar regras de acessibilidade, oferecer espaço para estacionamento e área de carga e descarga, por exemplo”.

Com mais de 30 anos no mercado, o escritório Sandra Chechter & Vania Tramontino elaborou e aprovou dezenas de projetos na vigência das duas Leis de Anistia da Prefeitura de São Paulo, de 1994 e 2003.

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